Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.271, DE 25 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisora em VHF, geradora de programas, na cidade de Marília, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7076 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.271 encontram-se publicadas no DOU de 28 de 1962, na página 7076.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSÃO - Empresa de Telecomunicações - Execução - Serviço - Radiodifusão - Marilia, SP
RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A.
RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A.