Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.270, DE 25 DE JUNHO DE 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisora em VHF, geradora de programas, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7075 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: Cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.270 encontram-se publicadas no DOU de 28 de junho de 1962, n página 7075

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONCESSÃO - Empresa de Telecomunicações - Execução - Serviço - Radiodifusão - Campinas, SP
RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A