Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.270, DE 25 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora São Paulo S.A. para estabelecer uma estação radiotelevisora em VHF, geradora de programas, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7075 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 333 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
Cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.270 encontram-se publicadas no DOU de 28 de junho de 1962, n página 7075
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCESSÃO - Empresa de Telecomunicações - Execução - Serviço - Radiodifusão - Campinas, SP
RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A
RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A