Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.264, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.264, DE 25 DE JUNHO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Sociedade Propagadora Esdeva", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 8.021 de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Propagadora Esdeva", com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1962, Página 8095 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 131 Vol. 6 (Publicação Original)