Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.253, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.253, DE 25 DE JUNHO DE 1962

Altera dispositivos do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

     Art. 1º Ficam revogados a partir de 1º de abril de 1962, o artigo 9º e seus parágrafos, do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
João de Segadas Vianna
Walther Moreira Salles
San Tiago Dantas
Souto Maior
André Franco Montoro
Armando Monteiro
Antônio de Oliveira Brito
Clóvis M. Travassos
Virgílio Távora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6972 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 321 Vol. 4 (Publicação Original)