Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.250, DE 25 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.250, DE 25 DE JUNHO DE 1962

Altera o Quadro do Pessoal da Comissão de Marinha Mercante reestruturado pelo Dcreto nº 47.480, de 23 de dezembro de 1959 e alterado pelo de nº 49.371, de 29 de novembro de 1960 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO CONSELHO DE MINISTRO, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4 de 2 de setembro de 1961,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 aumentou de 40% os vencimentos do pessoal civil e militar da União;

CONSIDERNADO que em decorrência disso se torna que em decorrência disso se torna necessário prover a Comissão de Marinha Mercante de recursos necessários à execução da mencionada Lei;

CONSIDERANDO a urgência das providências necessárias ao normal desempenho das atividades daquela Comissão, enquanto o Congresso Nacional delibera sôbre a elevação de 5 para 7% dos recursos previstos no item III, do art. 3º da Lei nº 3.381, de 24 de abril de 1958, que criou o Fundo da Marinha Mercante e a Taxa de Melhoramento da Marinha Mercante;

CONSIDERANDO, ainda, que a Comissão de Marinha Mercante vem exercendo outras atividades além daquelas previstas quando da aprovação número 3.381-58, que destinou 5% do Fundo de Marinha Mercante para o custeio de seus serviço,

Decreta:

     Art. 1º Ficam criados, no quadro de Pessoal da Comissão de Marinha Mercante, reestruturação pelo Decreto nº 47.480, de 23 de dezembro de 1959 e alterado pelo Decreto nº 49.371, de 29 de novembro de 1960, os cargos constantes do quadro anexo ao presente Decreto.

     Art. 2º Fica a Comissão de Marinha Mercante autorizada a utilizar até 7% do Fundo da Marinha Mercante previsto no art. 3º da Lei número 3.891, de 24 de abril de 1958, para atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e da execução do presente Decreto.

     Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Virgílio Távora

CARGOS INCLUÍDOS NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE MARINHA MERCANTE
PELO DECRETO Nº 1.250 DE 25 DE JUNHO DE 1962

Serviço: Administração, Escritório e Fisco - AF
Grupo Ocupacional AF-200 - Administrativo

 


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

AF-208.17.B

Conferente de Carga B

5

Grupo Ocupacional AF-400 - Mecanização de Escritório


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

AF-401.16.B

Técnico de Mecanização B

2

AF-401.14.A

Técnico de Mecanização A

2

AF-402.11.B

Técnico Auxiliar de Mecanização B

5

AF-402.9.A

Técnico Auxiliar de Mecanização A

4

Grupo Ocupacional AF-500 - Secretariado


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

AF-503.9.B

Dactilógrafo B

15

AF-503.7.A

Dactilógrafo A

15

Serviço: Comunicação e Transporte - CT

Grupo Ocupacional: CT-400 - Rodoviário


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

CT-401.10.B

Motorista B

1

CT-401.8.A

Motorista A

2

Serviço: Educação e Cultura - EC

Grupo Ocupacional: EC-300 - Documentação e Divulgação


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

EC-305.17.B

Redator B

7

EC-305.16.A

Redator A

1

Serviço: Guarda Conservação e Limpeza - GL

Grupo Ocupacional: GL-300 - Serviços de Portaria


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

GL-302.11.B

Porteiro B

7

GL-302.9.A

Porteiro A

4

Serviço: Técnico Científico - TC

Grupo Ocupacional: TC-330 Atuária e Contabilidade


Código


Série de Classe ou Classe

Número de cargos

GL-302.18.B

Contador B

5

GL-302.17 A

Contador A

5

Grupo Ocupacional TC-1.400 - Estatística


Código


Série de Classes e Classes

Número de cargos

TC-1.401.17A

 

 

Cargos de outra natureza


Denominação


Símbolo

Nº de cargos

Auxiliar de Tesoureiro ................................................................

5-c

5

Procurador .................................................................................

1ª cat.

1

Procurador .................................................................................

2ª cat.

2

Procurador .................................................................................

3ª cat.

3

Observação: Os cargos não iniciais de séries de classe poderão ser providos, nas classes iniciais, a título provisório, para serem extintos quando se processar, mediante promoção, o preenchimento das classes superiores.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6970 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 318 Vol. 4 (Publicação Original)