Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.239, de 25 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.239, de 25 de Junho de 1962

Outorga concessão à Rádio Bandeirantes S.A., para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, nº III, do Ato Adicional á Constituição Federal constante da Emenda Constitucional número 4,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão á Rádio Bandeirantes S.A., nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito a exclusividade, uma estação de radiodifusão em ondas médias, de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

      § 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.835, de 21 de novembro de 1952.

      § 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília - DF, em 25 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7072 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 307 Vol. 4 (Publicação Original)