Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.233, de 22 de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.233, de 22 de Junho de 1962
Revoga o Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, tendo em vista o que consta do Processo MJ - 50.988-61,
Decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.620, de 18 de maio de 1961.
Art. 2º - Êste decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1962, Página 6843 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 305 Vol. 4 (Publicação Original)