Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.218, de 22 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.218, de 22 de Junho de 1962

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz Companhia de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Santa Cruz - Companhia de Seguros Gerais, com sede na cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 11.550, de 9 de fevereiro de 1943, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 12 de dezembro de 1961.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 22 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1962, Página 8571 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 107 Vol. 6 (Publicação Original)