Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.216, DE 20 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.216, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Cria o Consulado Honorário do Brasil em Istambul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional, e nos têrmos do artigo 27 §1º, da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 e do art. 64 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961,

Decreta:

     Art. 1º Fica criado o Consulado Honorário do Brasil em Istambul, subordinado à Embaixada em Ancara.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
San Tiago Dantas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 291 Vol. 4 (Publicação Original)