Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.212, de 20 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.212, de 20 de Junho de 1962

Aprova alterações introduzidas nos estatudos da Itatiaia - Companhia de Seguros, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

     Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Itatiaia - Companhia de Seguros, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, no Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 836, de 20 de maio de 1926, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas , em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 4 de Novembro de 1960 e de agôsto de 1961.

     Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1962, Página 7558 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 106 Vol. 6 (Publicação Original)