Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.206, DE 20 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.206, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Dá a denominação de "Regimento Avai", ao atual 2º Regimento de Infantaria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 18 da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional.

CONSIDERANDO que: - Contribuir para a exaltação dos feitos gloriosos da nossa história e fazer obra de patriotismo e de estimulo às mais nobres virtudes militares; - A Batalha de Avaí constitui marco luminoso e distinto na história de nossas guerras, de vez que nela o espírito, a inteligência e a capacidade de chefia do Duque de Caxias - Patrono do Exército - foram cauda inconteste da completa vitória; - O 2º Regimento de Infantaria, por um dos seus formadores - o 10º Batalhão de Infantaria - teve atuação destacada na Guerra do Paraguai e, particularmente, nas batalhas de Tuiutí, Humaitá, Peribebuí, Avaí, Lomas, Valentinas e Campo Grande;

Decreta:

     Art. 1º Fica atribuída ao 2º Regimento de Infantaria, a denominação histórica de "Regimento Avaí".

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1962, Página 6912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 283 Vol. 4 (Publicação Original)