Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.201, de 19 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.201, de 19 de Junho de 1962

Concede autorização para o funcionamento de Cursos de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais. (Cursos de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais de Natal, RN).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

     Art. 1º É concedida autorização para o funcionamento dos Cursos de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Atuarias de Natal, mantida pela Sociedade Norte-Riograndense de Ensino, situada em Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 813, de 30 de março de 1962.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Antônio de Oliveira Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1962, Página 7120 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 280 Vol. 4 (Publicação Original)