Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.195, de 19 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.195, de 19 de Junho de 1962

Altera o Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, na parte relativa ao Exército.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Na conformidade do Artigo 84, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, fica acrescido ao Art. 1º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951, o seguinte: 

1 - No Exército
1 - Categoria "A"
.........................................................................................................................................

 j) Fileira:
l) Demais especialidades não contidas nas letras anteriores e não constantes das letras B,C e D.


     Art. 2º Sòmente farão jus à percepção da gratificação de especialidade e função constantes das letras j e l, os subtenentes e sargentos, observando-se, todavia, o disposto no Artigo 4º do Decreto nº 30.034, de 1º de outubro de 1951.

     Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1962, Página 6751 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)