Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.193, de 18 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.193, de 18 de Junho de 1962

Autoriza o Ministério da Fazenda a dar garantia do Tesouro Nacional a financiamentos a serem concedidos no exterior, às Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - Celusa.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 1º do Ato Adicional, e nos têrmos dos Artigos 2º da Lei número 1.518, de 24 de dezembro de 1951 e do Artigo 22 da Lei nº 1.628, de 20 junho de 1952; tendo em vista, outrossim, o decidido pelo Conselho em sua reunião de 8 de junho de 1962,

Decreta:

     Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a dar a garantia do Tesouro Nacional, ate US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares) e no prazo de até 20 (vinte) anos, às operações de crédito em moeda estrangeira, destinadas a atender a despesas de Centrais Elétricas de Urubupungá S.A. - "CELUSA" com a aquisição de equipamentos para a Usina de Jupiá, mediante financiamento a serem obtidos de entidades internacionais ou estrangeiras.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1962, Página 6706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 274 Vol. 4 (Publicação Original)