Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.189, de 18 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.189, de 18 de Junho de 1962

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Força e Luz Santa Rosa Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo o que requereu a Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda,

Decreta:

     Art. 1º É concedida à Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda, com sede em Pirapetinga, Município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos. Sob pena de revogação do presente ato.

     Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1962, Página 7071 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 270 Vol. 4 (Publicação Original)