Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.185, DE 15 DE JUNHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Fraternidade Eclética Espiritualista Universal, com sede em Luziânia, Estado de Gioás.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. - 28.283, de 1960,

Decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Fraternidade Eclética Espiritualista Universal", com sede em Luziânia, Estado de Goiás.

Brasília, em 15 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1962, Página 6706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 266 Vol. 4 (Publicação Original)