Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.175, DE 12 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.175, DE 12 DE JUNHO DE 1962

Territórios da 11ª Região Militar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Item III do art. 18 do Ato Adicional,

Decreta:

     Art. 1º A 11ª Região Militar, criada pelo Decreto nº 48.138, de 25 de abril de 1960, abrangerá os territórios do nôvo Distrito Federal, de todo o Estado de Goiás e da porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, inclusive.

     Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6495 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)