Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.175, DE 12 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.175, DE 12 DE JUNHO DE 1962
Territórios da 11ª Região Militar.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o Item III do art. 18 do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º A 11ª Região Militar, criada pelo Decreto nº 48.138, de 25 de abril de 1960, abrangerá os territórios do nôvo Distrito Federal, de todo o Estado de Goiás e da porção do Triângulo Mineiro limitada a leste pelos Municípios de Araguari, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, inclusive.
Art. 2º O presente
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6495 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 262 Vol. 4 (Publicação Original)