Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.174, de 12 de Junho de 1962 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.174, de 12 de Junho de 1962

Altera dispositivo do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.679, de 31 de maio de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

     Art. 1º O item I do art. 11 do Regulamento do Departamento Administrativo do Serviço Público aprovado pelo Decreto nº 50.679, de 31 de maio de 1961, passa a vigorar com a redação seguinte:

     "I - O Diretor-Geral, por um Diretor de Divisão ou um de seus Assistentes."

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6495 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 261 Vol. 4 (Publicação Original)