Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.171, de 12 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.171, de 12 de Junho de 1962

Abre à Superintedência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$ 9.912.700.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional e tendo ouvido, prèviamente, o Tribunal de Contas da União e o Ministério da Fazenda nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

     Art. 1º Fica aberto à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 9.912.700.000,00 (nove bilhões novecentos e doze milhões e setecentos mil cruzeiros), autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 3.995, de 14 de dezembro de 1961 e para aplicação de acôrdo com o consignado no referido dispositivo.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1962, Página 6494 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 260 Vol. 4 (Publicação Original)