Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.157, de 8 de Junho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.157, de 8 de Junho de 1962
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Compnhia de Seguros Guarani, inclusive aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 inciso III do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Guarani com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto número 16.392 de 22 de agôsto de 1944, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias de seus acionistas, realizadas em 4 de novembro de 1960 e 24 de agôsto de 1961.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a
vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 8 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1962, Página 6962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 250 Vol. 4 (Publicação Original)