Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.151, de 7 de Junho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.151, de 7 de Junho de 1962
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, relativa a aumento do capital social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei número 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Previdente, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 5.027, de 24 de julho de 1872, inclusive o aumento do capital social de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas, realizada em 6 de fevereiro de 1962.
Art. 2º A Sociedade
continuará integralmente sujeita às Leis e regulamentos vigentes, ou que venham
a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Brasília, 7 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1962, Página 8319 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 102 Vol. 6 (Publicação Original)