Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.147, de 6 de Junho de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.147, de 6 de Junho de 1962

Modifica o Regulamenta aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 9º e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 377, de 19 de dezembro de 1961, passam a ter a seguinte redação:

         "Art. 9º Subordina-se o Grupo de Transporte Especial operacionalmente ao Gabinete do Ministro e disciplinar e administrativamente à Guarnição 
          de Aeronáutica de Brasília. Terá sua organização e funcionamento definidos em instruções especiais.

          Art. 14. As substituições internas do Gabinete serão feitas de acordo com a legislação específica em vigor, observando-se todavia que nas chefias
          de Seção se farão entre os oficiais da mesma Seção".

     Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 6 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6208 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)