Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.147, de 6 de Junho de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.147, de 6 de Junho de 1962
Modifica o Regulamenta aprovado pelo Decreto nº 377, de 19 de dezembro de 1961.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 9º e 14
do Regulamento aprovado pelo Decreto número 377, de 19 de dezembro de 1961,
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 9º Subordina-se o
Grupo de Transporte Especial operacionalmente ao Gabinete do Ministro e
disciplinar e administrativamente à
Guarnição
de Aeronáutica de Brasília. Terá sua organização e funcionamento definidos em instruções especiais.
Art.
14. As substituições internas do Gabinete serão feitas de acordo com a
legislação específica em vigor, observando-se todavia que nas
chefias
de Seção se farão entre os oficiais da mesma Seção".
Art. 2º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Brasília, D.F., em 6 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Clóvis M. Travassos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1962, Página 6208 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 247 Vol. 4 (Publicação Original)