Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.130, DE 4 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Difusora Riopretense Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6331 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 225 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.130 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6331.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - São José do Rio Preto, MG