Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.129, DE 4 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Rio Preto S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1962, Página 6330 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 224 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
As cláusulas a que se refere o Decreto n° 1.129 encontram-se publicadas no DOU de 8 de junho de 1962, na página 6330.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - São José do Rio Preto, SP