Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.126, DE 4 DE JUNHO DE 1962
EMENTA: Outorga concessão à Rádio Educadura de Uberlândia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6168 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 223 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo encontra-se publicado no DOU de 05 de junho de 1962, na página 6168.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Uberlândia, MG