Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.126, DE 4 DE JUNHO DE 1962

EMENTA: Outorga concessão à Rádio Educadura de Uberlândia Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de onda tropical, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/6/1962, Página 6168 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 223 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo encontra-se publicado no DOU de 05 de junho de 1962, na página 6168.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIODIFUSÃO - Estação - Concessão - Uberlândia, MG