Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.124, DE 4 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.124, DE 4 DE JUNHO DE 1962
Declara de utilidade pública a "Colméia", com sede em São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M. J. N. I. 41.247 de 1961, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade publica, e nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Colméia, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Brasília, 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1963, Página 5463 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 530 Vol. 4 (Publicação Original)