Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962
Declara de utilidade pública a Cogregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 50.649, de 1961, decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, em 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1963, Página 139 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)