Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original

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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.123, DE 4 DE JUNHO DE 1962

Declara de utilidade pública a Cogregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.


O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição e atendendo ao que conta do Processo M.J.N.I. 50.649, de 1961, decreta:

     Artigo único. É declarada de utilidade pública nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Brasília, em 4 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/1963


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1963, Página 139 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1963, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)