Legislação Informatizada - DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.122, DE 4 DE JUNHO DE 1962 - Publicação Original
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DECRETO DO CONSELHO DE MINISTROS Nº 1.122, DE 4 DE JUNHO DE 1962
Declara de utilidade pública a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. número 7.443, de 1961,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Evangélica Beneficente de Londrina, com sede em Londrina, Estado do Paraná.
Brasília, 4 de junho de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1962, Página 6660 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 222 Vol. 4 (Publicação Original)