Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.115, de 1º de Junho de 1962 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 1.115, de 1º de Junho de 1962
Torna sem efeito o Decreto nº 1.024, de 17 de maio de 1962, que aprovou o Plano Preliminar de Emergência e suas medidas complementares proprostas pelo Conselho Deliberativo da SUDENE e deu outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III do Ato Adicional,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 1.024, de 17 de maio de 1962, publicado às fls. 5.456 do Diário Oficial da mesma data.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, em 1º de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
Walther Moreira Salles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1962, Página 6056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 218 Vol. 4 (Publicação Original)