Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.105, de 30 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.105, de 30 de Maio de 1962

Altera o art. 2º do Regimento do Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo Decreto nº 16.742, de 6 de outubro de 1944, acrescentando-lhe um parágrafo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º O art. 2º do Regimento do Serviço de Estatísticas Demográficas Moral e Política do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, aprovado pelo decreto nº 16.742, de 6 de outubro de 1944 passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 2º - O S.E.D.M.P. compreende:

     Seção Demográfica (S.D.)
     Seção Moral e Política (S.M.P.)
     Seção Política Judiciária (S.P.J.)
     Seção de Estudos e Análises (S.E.A.)
     Seção de Administração (S.A.)
     Seção de Mecanização (S.M.)

     Parágrafo único. O cargo de Diretor será privativo de engenheiro, médio, advogado ou servidor com curso superior de nível universitário, que compreenda matéria da estatística.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
Alfredo Nasser


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1962, Página 5989 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 214 Vol. 4 (Publicação Original)