Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.095, de 30 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.095, de 30 de Maio de 1962
Autoriza Anderson, Clayton & Cia. Ltda. a ampliar suas instalações geradoras.(eletricidade)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 1° do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do art. 3° do Decreto-lei n° 3.763, de 25 de outubro de 1941, combinado com o art. 10 do Decreto-lei n° 2.281, de 5 de junho de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Anderson, Clayton & Cia. Ltda., a ampliar suas instalações mediante a
montagem de um
grupo diesel-elétrico em sua indústria, no município de Cruz Alta, Estado do Rio
Grande do Sul.
§ 1° Em portaria do Ministro das Minas e Energia, por ocasião da aprovação dos projetos, serão determinadas as características do grupo gerador de energia elétrica.
§ 2° A energia produzida, conseqüente da presente autorização, destina-se ao uso exclusivo da interessada em sua indústria, respeitadas as determinações legais.
Art. 2º Caducará a presente autorização, independentemente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, em três (3) vias, dentro do prazo de 180 dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras e instalações.
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e com as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art.
3º Êste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1962; 141° da Independência e 74° da República.
TANCREDO NEVES
Gabriel de R. Passos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1962, Página 6113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 208 Vol. 4 (Publicação Original)