Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 105, de 31 de Outubro de 1961 - Publicação Original

Veja também:

Decreto do Conselho de Ministros nº 105, de 31 de Outubro de 1961

Concede à Sociedade Anônima Southerm Territories Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à sociedade anônima Southern Territories Limited, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República, pelos Decretos números 9.663, de 10 de julho de 1912, e 43.306, de 7 de março de 1958, autorização para continuar a funcionar no País, com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), por meio da reavaliação do Ativo fixo na conformidade da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1959, consoante resolução tomada e aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 28 de fevereiro de 1961, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor do que venham a vigorar, sôbre o objeto na presente autorização.

Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

TANCREDO NEVES
Ulysses Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1962, Página 9814 (Publicação Original)