Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.030, de 21 de Maio de 1962 - Publicação Original

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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.030, de 21 de Maio de 1962

Altera a redação da parte dos Capítulos I, III. IV do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar. (Ministério da Guerra)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

DECRETA

     Art. 1º O artigo 1º, o artigo 2º, item I, letra e e o item 9, letra b,; o artigo 7º, item 4; o artigo 11, item 5 e o artigo 12, item 3, do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar (Decreto nº 46.682, de 18 d agôsto de 1959), passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º A Diretoria do Serviço Militar (DSM), subordinada diretamente ao Departamento Geral do Pessoal (DGP), incumbe-se dos assuntos relacionados com o recrutamento e o licenciamento, com a administração e contrôle da reserva do Exército."


         Parágrafo único - ...

          Art. 2º ...

          1) ...

   e)funcionamento dos Tiros de Guerra; ...

          9) ... 

  b)anualmente, Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar e o Plano ou os Planos de Licenciamento dos contingentes incorporados;


       
          Art. 7º ...

          4) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares; ...

         
           Art. 11. ...

          5) funcionamento dos Tiros de Guerra; ...

         
          Art. 12. ...

          3) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares; 

a)questões concernentes ao Tiros de Guerra: legislação, criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; estatística;
b)administração ao Quadro de Instrutores (QI): legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações e estatística;


     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/05/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 167 Vol. 4 (Publicação Original)