Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 1.030, de 21 de Maio de 1962 - Publicação Original
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Decreto do Conselho de Ministros nº 1.030, de 21 de Maio de 1962
Altera a redação da parte dos Capítulos I, III. IV do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar. (Ministério da Guerra)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
DECRETA
Art. 1º O artigo 1º, o
artigo 2º, item I, letra e
e o item 9, letra b,; o artigo 7º, item 4; o artigo
11, item 5 e o artigo 12, item 3, do Regulamento da Diretoria do Serviço Militar
(Decreto nº 46.682, de 18 d agôsto de 1959), passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único - ...
Art.
2º ...
1) ...
| e) | funcionamento dos Tiros de Guerra; ... |
9) ...
| b) | anualmente, Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar e o Plano ou os Planos de Licenciamento dos contingentes incorporados; |
Art.
7º ...
4) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares; ...
Art. 11. ...
5) funcionamento dos Tiros de Guerra; ...
Art. 12. ...
3) 3ª Seção (S/3), Tiros de Guerra e Contrôle de Certificados Militares;
| a) | questões concernentes ao Tiros de Guerra: legislação, criação, extinção e encostamento; organização em pessoal e material; estatística; |
| b) | administração ao Quadro de Instrutores (QI): legislação, inclusão, exclusão, movimentação, alterações e estatística; |
Art. 2º Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, D.F., 21 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
TANCREDO NEVES
João de Segadas Vianna
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/5/1962, Página 5708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1962, Página 167 Vol. 4 (Publicação Original)