Legislação Informatizada - Decreto do Conselho de Ministros nº 101, de 31 de Outubro de 1961 - Publicação Original
Veja também:
Decreto do Conselho de Ministros nº 101, de 31 de Outubro de 1961
Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros S.A.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos Estatutos da Lince de Seguros Gerais S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 36.596, de 10 de dezembro de 1954, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 24 de abril do corrente ano.
Art.
2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos
vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude
aquêle Decreto.
Brasília, 31 de outubro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
TANCREDO NEVES
Ulisses Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1961, Página 11032 (Publicação Original)