Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 8 DE MARÇO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.418, DE 8 DE MARÇO DE 1988
Altera o Decreto-Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, que "dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Polícia Federal e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O parágrafo
único do art. 4º e o inciso VIII do art. 7º do Decreto-lei nº 2.320, de 26 de
janeiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. Somente poderão concorrer à progressão funcional servidores policiais posicionados na Primeira Classe e Classe Especial das categorias funcionais de nível médio."
VIII - Possuir diploma dos cursos superiores de Química, Física, Geologia, Farmácia, Bioquímica, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Biológicas, Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecânica, Química, Agronômica e de Minas, Computação Científica ou Análise de Sistemas, para a Categoria Funcional de perito Criminal Federal, observadas as necessidades por áreas de formação e as respectivas especialidades."
Art. 2º A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União.
Art. 3º Este Decreto-lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1988, Página 3737 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1988, Página 382 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 23 Vol. 1 (Publicação Original)