Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.410, DE 15 DE JANEIRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.410, DE 15 DE JANEIRO DE 1988
Altera o Decreto-Lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, que estabelece limites de retribuição na Administração Pública da União, do Distrito Federal e dos Territorios, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, itens II e III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas:
a) | para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República; |
b) | pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores para exercício em órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente; |
c) | pelo Ministro de Estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício de função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Função de Assessoramento Superior (FAS), no próprio Ministério; e |
d) |
de acordo com o disposto em lei especial. ............................................................................................................... |
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/1/1988, Página 1058 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/3/1988, Página 370 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 8 Vol. 1 (Publicação Original)