Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.379, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987
Altera o Decreto-Lei n° 2.367, de 05 de novembro de 1987, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações:
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§ 1º ....................................................................................................................
§ 2º A gratificação concedida aos servidores pertencentes à Categoria Funcional de Médico Veterinário, nos termos da alínea c do § 1º, alcança somente aqueles beneficiados pelo Decreto-lei nº 2.256, de 4 de março de 1985, e será paga em razão, apenas, de um contrato de trabalho.
§ 3º Somente farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores em efetivo exercício.
§ 4º Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para os fins deste artigo, os afastamentos, exclusivamente, em virtude de:
a) | férias; |
b) | casamento; |
c) | luto; |
d) | licença especial, licença para tratamento da própria saúde, licença à gestante ou em decorrência de acidente de serviço; |
e) | serviço obrigatório por lei e deslocamento em objeto de serviço; |
f) | requisição para órgãos da União, do Distrito Federal e das respectivas autarquias; e |
g) | indicação para ministrar aulas ou submeter-se a treinamento ou aperfeiçoamento relacionados com o cargo ou emprego. |
Art. 2º.........................................................................................................................................................
Parágrafo único. ..........................................................................................................................................
a) |
ao Quadro e Tabela de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Tabela de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e aos integrantes da Categoria Funcional de Agente de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, no percentual de 60 % (sessenta por cento); e............................................................................................................" |
Art. 2º O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-lei nº 2.367, de 5 de novembro de 1987, com as alterações decorrentes deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/1987, Página 20981 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/1/1988, Página 91 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 38 Vol. 7 (Publicação Original)