Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987
Altera o Decreto-Lei n° 2.032, de 09 de junho de 1983, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1987, Página 18877 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 8/1/1988, Página 94 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)