Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 2.369, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1987

Altera o Decreto-Lei n° 2.032, de 09 de junho de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O caput do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.032, de 9 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos os seus parágrafos:

"Art. 1º Os investimentos realizados por produtores rurais, em projetos de irrigação localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor."



     Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/11/1987


Publicação: