Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.353, DE 11 DE AGOSTO DE 1987 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.353, DE 11 DE AGOSTO DE 1987
Acrescenta parágrafo ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto-lei nº 1.960, de 23 de setembro de 1982, o seguinte parágrafo único:
Art. 2º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1987, Página 12725 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1988, Página 36 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 31 Vol. 5 (Publicação Original)