Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987

Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A doença profissional fica equiparada ao acidente de serviço, para efeito da pensão especial de que trata o art. 242 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952."


     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1987; 166ºda Independência, e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1987


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