Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987 - Publicação Original
DECRETO-LEI Nº 2.345, DE 23 DE JULHO DE 1987
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 6.782, de 19 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de julho de 1987; 166ºda Independência, e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Aluizio Alves
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1987, Página 11765 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 17/12/1987, Página 732 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 6 Vol. 5 (Publicação Original)