Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.340, DE 26 DE JUNHO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.340, DE 26 DE JUNHO DE 1987

Altera o Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

DECRETA:

     Art. 1º A partir do dia seguinte ao de publicação deste decreto-lei, cessa a exigência do empréstimo compulsório sobre a aquisição de automóveis de passeio e utilitários, de que tratam a parte final do parágrafo único do artigo 10 e o inciso II do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-lei nº 2.329, de 20 de maio de 1987.

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1987


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