Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.330, DE 22 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.330, DE 22 DE MAIO DE 1987

Altera o limite percentual da Gratificação de Segurança de Vôo instituída pelo Art. 5º da Lei nº 7.139, de 07 de novembro de 1983, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica elevado para 185 {cento e oitenta e cinco) pontos o percentual estabelecido no art. 5º da Lei nº 7.139, de 7 de novembro de 1983.

     Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes deste decreto-lei vigorarão a partir de 1º de maio de 1987.

     Art. 3º A despesa decorrente da aplicação deste decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Ministério da Aeronáutica.

     Art. 4º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/05/1987


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