Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.329, DE 20 DE MAIO DE 1987 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.329, DE 20 DE MAIO DE 1987

Altera o Decreto-Lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e de acordo com o artigo 15, item III, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam suprimidos os incisos III e IV do artigo 11 do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passando o inciso II, do mesmo artigo, a vigorar com a seguinte redação:

"II - 15% (quinze por cento) do preço de aquisição de veículos novos e de até um ano de fabricação."



     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1987


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