Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.314, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a Legislação do imposto de renda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.286, de 23 de julho de 1986, somente será aplicável em relação aos contratos celebrados a partir de 1º de janeiro de 1988. Em relação aos contratos celebrados anteriormente a essa data, os ganhos auferidos por pessoas físicas ficam isentos do imposto de renda.
Art.
2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1986, Página 19731 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1987, Página 501 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 78 Vol. 7 (Publicação Original)