Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.282, DE 29 DE JANEIRO DE 1986 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.282, DE 29 DE JANEIRO DE 1986
Altera o percentual de reajuste de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O percentual de reajuste de 75% (setenta e cinco por cento) de que trata a Lei nº 7.425, de 17 de dezembro de 1985, fica acrescido de 14,35 (quatorze vírgula trinta e cinco) pontos percentuais, perfazendo o total de 89,35% (oitenta e nove vírgula trinta e cinco por cento).
Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 1986.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 29 de janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/1/1986, Página 1677 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/9/1987, Página 389 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 2 Vol. 1 (Publicação Original)