Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.277, DE 2 DE ABRIL DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 2.277, DE 2 DE ABRIL DE 1985
Reajusta os limites de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974, alterado pelos Decretos-Leis nºs 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048, de 26 de julho de 1983.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os limites a que se referem os itens I e II do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.312. de 15 de fevereiro de 1974, alterados pelos Decretos-lei nº 1.460, de 22 de abril de 1976, 1.562, de 19 de julho de 1977, 1.651, de 21 de dezembro de 1978, 1.756, de 31 de dezembro de 1979, e 2.048 de 26 de julho de 1983, ficam reajustados em mais 40% (quarenta por cento).
Art. 2º Revogadas as
disposições em contrario, este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, em 02 de abril de 1985; 164º da Independia e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1985, Página 5761 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/8/1987, Página 377 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)