Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 2.248, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1985

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados aos Censos Econômicos de 1985.

(PUBICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE FEVEREIRO DE 1985- SEÇÃO I)

RETIFICAÇÃO

Na página 3.085, 2ª coluna, no artigo 1º, ONDE DE LÊ :... Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1985, ... LEIA-SE :... Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965,...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1985, Página 3153 (Retificação)