Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 2.247, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985

EMENTA: Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Empresa - Contratação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - EBTU - Concessão - Isenção - Componente - Destinação - Fabricação - Sistema elétrico - Trem - Município - Belo Horizonte, MG - Recife, PE