Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 2.247, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1985
EMENTA: Estende a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983, às hipóteses que indica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1985, Página 2942 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 308 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 46 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Empresa - Contratação - Companhia Brasileira de Trens Urbanos - EBTU - Concessão - Isenção - Componente - Destinação - Fabricação - Sistema elétrico - Trem - Município - Belo Horizonte, MG - Recife, PE