Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.

     Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.

     Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.

     Art. 5º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1985


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