Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 2.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985
Dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo
55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São criados cargos em comissão, na forma do Anexo I deste decreto-lei, para composição das Categorias Direção Superior, código DAS-101, e Assessoramento Superior, código DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-100, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 2º. A síntese das atribuições dos cargos em comissão de Assessor, de que trata este decreto-lei, é a descrita no Anexo I - A.
Art. 3º. O provimento dos cargos em comissão compreendidos no Anexo I far-se-á na forma da legislação vigente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 5º. Este
decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, em 14 de fevereiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1985, Página 2702 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 297 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 35 Vol. 1 (Publicação Original)