Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 2.243, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 2.243, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1985

Inclui parágrafo único no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica incluído no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.727, de 10 de dezembro de 1979, parágrafo único, com a seguinte redação: 
  

"Art. 3º....................................................................................................................... 

 Parágrafo único. As parcelas incorporadas ao vencimento do cargo efetivo, nos termos deste artigo, não serão consideradas para efeito do
 cálculo da vantagem pessoal de que trata o artigo 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979."



     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

     Art. 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1985


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